Câmara debate PEC que libera o governo para gastar com liberdade

 

05/08/2011 11:40

Proposta do Executivo prorroga vigência da DRU até 2015

 

A presidente Dilma Rousseff encaminhou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 61/11, que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 31 de dezembro de 2015. O mecanismo permite que o governo use como quiser 20% da arrecadação de todos os tributos existentes ou que vierem a ser instituídos durante o prazo de vigência, mesmo os que tiverem vinculação constitucional.

O texto enviado pelo Executivo é semelhante ao que está em vigor na Constituição (art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e que expira em 31 de dezembro deste ano.

Assim, a PEC preserva os recursos vinculados à educação, que não vão ser incorporados à DRU, prática que se iniciou neste ano por determinação da Emenda Constitucional 59/09, aprovada no Congresso após pressão dos deputados. A Constituição determina que 18% do total de recursos arrecadados com impostos federais sejam destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Também ficam de fora da DRU as transferências constitucionais aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios oriundas de repartição de receitas, como os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM).

Gestão
Segundo o Executivo, a DRU é um “instrumento de racionalização da gestão orçamentária”, possibilitando ao Executivo contornar parte da rigidez do orçamento federal. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramitou no Congresso no primeiro semestre, estimou que 80% do total das receitas da União têm destinação prévia na sua alocação, com vinculação a determinados órgãos ou despesas específicas, como pagamento de pessoal.

O governo alega que o mecanismo permite uma melhor distribuição dos recursos federais, principalmente diante de um cenário de grandes investimentos para preparar o País para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. A mensagem do Executivo diz ainda que a DRU não afeta o equilíbrio das contas fiscais.

Histórico
A desvinculação surgiu em 1994, no Governo Itamar Franco, com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE). No Governo FHC, seu nome foi alterado para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), em vigor entre 1996 a 1999. A partir daí, o instrumento foi sucessivamente prorrogado, já com o nome de DRU. A última ocorreu em 2007, já no Governo Lula, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 57.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...